O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a Transferência de Recursos Financeiros para a APAGEES, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
0080000 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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0080008040.1648100091.226 |
- Transferência de Recursos Financeiros para o APAGEES |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333500000000 |
- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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333504300000 |
- Outros Benefícios Assistenciais |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 150.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, §1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0080000 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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0080008040.1648100091.022 |
- Construção e Melhoria de Casas Populares Rurais |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903000000 |
- Material de Consumo |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 1.000,00 |
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|
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333903600000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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00400 |
- Convênio |
R$ 3.000,00 |
00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 10.000,00 |
333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
00400 |
- Convênio |
R$ 3.000,00 |
00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 1.000,00 |
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|
|
300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
|
344905100000 |
- Obras e instalações |
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00400 |
- Convênio |
R$ 9.000,00 |
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0080000 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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0080008040.1648200091.024 |
- Construção e Melhoria de Casas Populares Urbanas |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
|
333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
|
333900000000 |
- Aplicações Diretas |
|
333903000000 |
- Material de Consumo |
|
00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 4.000,00 |
00400 |
- Convênio |
R$ 4.000,00 |
333903600000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|
00400 |
- Convênio |
R$ 1.500,00 |
00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 1.500,00 |
333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00400 |
- Convênio |
R$ 10.000,00 |
00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 10.000,00 |
00200 |
- Transferência da União |
R$ 1.000,00 |
300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
|
344000000000 |
- Investimentos |
|
344900000000 |
- Aplicações Diretas |
|
344905100000 |
- Obras e instalações |
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00400 |
- Convênio |
R$ 8.000,00 |
00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 20.000,00 |
00200 |
- Transferência da União |
R$ 20.000,00 |
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0080000 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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0080008030.0824400042.037 |
- Manutenção do CRAS e Programa de Atenção Integral Família - PAIF |
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300000000000 |
- Despesas |
|
330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00300 |
- Transferência do Estado |
R$ 20.000,00 |
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0080000 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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0080008030.0824400042.038 |
- Aquisição de Terrenos, Construção, Aparelhamento e Manutenção do CREAS |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
|
333900000000 |
- Aplicações Diretas |
|
|
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|
333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 15.000,00 |
300000000000 |
- Despesas |
|
340000000000 |
- Despesas de Capital |
|
344000000000 |
- Investimentos |
|
344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 8.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 150.000,00 |
Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade a Transferência de Recursos Financeiros para a APAGEES.
Art. 4º De igual forma, fica autorizado por Ato Próprio, a inclusão do objeto da presente Lei na LDO 2011 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 903/2010, como também no PPA 2009/2013 - Plano Plurianual - Lei Municipal nº 835/2009.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.