O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual rua conhecida como Pascoal Brioschi, situada no Bairro Santo Antonio, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA LOUZIVAL CARVALHO".
Art. 2º A rua denominada Louzival Carvalho, limitando-se ao Norte: com a Rua Roberto A. Silvares; ao Sul: Rua Copa 70; a Leste: Avenida Dom José Dalvit; e ao Oeste: com o Loteamento Caiçaras - Bairro Santo Antonio.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.