O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia da Guarda Patrimonial Cidadã Municipal, a ser comemorada anualmente toda 1ª quinta-feira do mês de dezembro, no Município de São Mateus Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do Município, data alusiva ao "Dia da Guarda Patrimonial Cidadã Municipal", a fim de realizarem eventos comemorativos referido ao dia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 01º (primeiro) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.