LEI Nº 1033, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O §3º DO ART. 4º, OS §2º, §3º E §4º DO ART. 5º E INCISO IV DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.017, DATADA DE 05 DE OUTUBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DOS ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS ORIUNDOS DA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PETRÓLEO E GÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o §3º do Artigo 4º, os §2º, e do Art. 5º, Inciso VI do Art. 9º da Lei Municipal, datada de 05 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ...

 

§ 3º A primeira eleição do CMPG deve ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei. (NR)      

 

Art. ...

 

§ 2º Os conselheiros representantes da sociedade civil organizada, quatro titulares e quatro suplentes, são eleitos pelos representantes da sociedade, em assembléia geral pública, convocada para este fim pela Secretária Municipal de Planejamento, através de Edital publicado na imprensa oficial do município, por três dias consecutivos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da eleição. (NR)

 

§ 3º O cidadão interessado em participar do pleito para o conselheiro deve efetuar inscrição antecipada, junto a Secretária Municipal de Planejamento, e apresentar a comprovação do atendimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 6º e 7º da presente lei. (NR)

 

§ 4º No caso em que Secretária Municipal de Planejamento não providencie a publicação do Edital no prazo estabelecido no § 2º, tal iniciativa pode ser tomada por qualquer entidade ou cidadão residente no município, observados os prazos estabelecidos no Regimento Interno do CMPG, através de requerimento ao representante do Poder Público Municipal e Ministério Público. (NR)

 

Art. ...

 

VI - dar publicidade às atividades, atas, calendários de reuniões, decisões do CMPG, e resultados dos recursos aplicados, através de divulgação na internet pelo site da Prefeitura Municipal, assim como no link especifico do CPMG, no jornal local de grande circulação, e outros meios que julgar eficazes; (NR)"

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.017/2011, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.