O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 1.014, datada de 29 de setembro de 2011, até 30 dezembro de 2011, que versa sobre a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03/10/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.