LEI Nº 1036, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 328.562,97 (trezentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos), destinado a Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário, recursos oriundos de repasses da Municipalidade e de convênio com o Ministério da Saúde - FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), que receberá a seguinte classificação orçamentária, a saber:

 

0070

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

0070007010.1751201211.227

- Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

00400

- Convênio

R$ 300.000,00

00500

- Recursos Próprios

R$ 28.562,97

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 328.562,97

 

Parágrafo Único. O valor do repasse relativo a convênio com o Ministério da Saúde - FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e a contrapartida do Município é de R$ 28.562,97 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos).

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à contrapartida do Município, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0070

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

0070007010.1545101001.007

- Projeto para Desenvolvimento Urbano no Município

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 28.562,97

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 28.562,97

 

Art. 3º Fica ainda autorizado a abertura de outros Créditos Adicionais Suplementares por Ato Próprio, necessários a Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário.

 

Art. 4º De igual forma, fica autorizado por Ato Próprio, a inclusão do objeto da presente Lei na LDO 2011 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 903/2010, como também no PPA 2009/2013 - Plano Plurianual - Lei Municipal nº 835/2009.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretaria Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.