O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 328.562,97 (trezentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos), destinado a Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário, recursos oriundos de repasses da Municipalidade e de convênio com o Ministério da Saúde - FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), que receberá a seguinte classificação orçamentária, a saber:
0070 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1751201211.227 |
- Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
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00400 |
- Convênio |
R$ 300.000,00 |
00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 28.562,97 |
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TOTAL GERAL |
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R$ 328.562,97 |
Parágrafo Único. O valor do repasse relativo a convênio com o Ministério da Saúde - FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e a contrapartida do Município é de R$ 28.562,97 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à contrapartida do Município, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0070 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1545101001.007 |
- Projeto para Desenvolvimento Urbano no Município |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 28.562,97 |
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TOTAL GERAL |
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R$ 28.562,97 |
Art. 3º Fica ainda autorizado a abertura de outros Créditos Adicionais Suplementares por Ato Próprio, necessários a Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário.
Art. 4º De igual forma, fica autorizado por Ato Próprio, a inclusão do objeto da presente Lei na LDO 2011 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 903/2010, como também no PPA 2009/2013 - Plano Plurianual - Lei Municipal nº 835/2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.