O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reajustado o valor do ticket alimentação, concedido aos Servidores Públicos do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a partir de 1º de janeiro de 2012, concedido pela Lei Municipal nº 932, datada de 18 de novembro de 2010.
§ 1º Os servidores Municipais beneficiários contribuirão como valor simbólico de R$ 1,00 (um real), sob forma de contra partida, descontado de seus vencimentos mensais.
§ 2º O ticket alimentação fica caracterizado como verba indenizatória, conforme preceitua o Art. 37, Inciso XI, § 11 da Constituição Federativa do Brasil.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 932/2010, permanecerão inalterados.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementares para o cumprimento da presente Lei, se necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento do exercício em vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.