O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido Abono Natalino aos servidores públicos, especificamente compreendidos: Efetivos em Geral, Efetivos do Magistério e Celetistas do Fundo Municipal de Saúde, na forma do anexo único da presente Lei.
Art. 2º O Abono Natalino de caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que se faça jus ao servidor, vedada assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniário.
Art. 3º Fica de igual forma, estendida a concessão do Abono Natalino, aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 4º As despesas da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
Cargos |
Quantitativo |
Valor |
Encargos |
Total |
Efetivos Magistério |
793 |
R$ 500,00 |
0,00% |
R$ 396.500,00 |
Efetivos Quadro Geral |
1188 |
R$ 250,00 |
0,00% |
R$ 297.000,00 |
Efetivos e Celetistas Fundo M. Saúde |
703 |
R$ 250,00 |
0,00% |
R$ 175.750,00 |
Total do Período |
R$ 869.250,00 |
Cargos |
Quantitativo |
Valor |
Encargos |
Total |
Efetivos Quadro Geral |
111 |
R$ 250,00 |
0,00% |
R$ 27.750,00 |
Total do Período |
R$ 27.750,00 |