LEI Nº 1041, DE 21
DE DEZEM BRO DE 2011
INSTITUI NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE POPULAR DE AUXÍLIO À
CONSTRUÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E EMINENTE RISCO SOCIAL, DENOMINADO
MORADIA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui no âmbito
do Município o Programa de Habitação de Interesse Popular de Auxílio à
Construção às Famílias de Baixa Renda e Eminente Risco Social, denominado
"Moradia Solidária", com o objetivo de atender as necessidades
básicas de moradia das famílias, devidamente cadastradas na Secretaria
Municipal de Assistência Social no Município de São Mateus.
Art. 2º Os critérios para o
credenciamento, seleção e inclusão no Programa de Habitação de Interesse
Popular de Auxílio à Construção às Famílias de Baixa Renda e Eminente Risco
Social, junto à Secretaria Municipal de Assistência, para construção, considerando
os requisitos abaixo:
I - Não possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou que
possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos padrões do
inciso IV deste artigo, a ser verificado pelo município através da Secretaria Municipal
de Assistência Social;
II - Comprovação de residência no Município a mais de 10 (dez)
anos;
III - Não possuir imóvel no Município de São Mateus;
IV - Atender aos padrões do inciso II do art. 4º do Decreto
Presidencial nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que caracteriza família de baixa
renda;
V - Os documentos necessários para habilitação e assumir a condição
de beneficiários são:
a) cédula de identidade;
b) CPF (cadastro de pessoa física);
c) comprovante de residência;
d) título de eleitor.
Parágrafo Único. A edificação da casa
do Programa "Moradia Solidária", será às expensas do beneficiário,
através de mutirão, ajuntamento, adjutório ou outro similar de ajuda mútua.
Art. 3º Cabe à Secretaria
Municipal de Assistência Social, dentre outras atribuições:
I - Cadastrar as famílias de baixa renda para ingresso no Programa;
II - Selecionar os beneficiários do Programa com base no art. 2º e
incisos desta Lei;
III - fornecer 01 (um) kit construção as famílias inscritas no
Programa, para construção da habitação na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 4º A Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, farão o acompanhamento
técnico necessário, atendendo ao objetivo do Programa de Auxílio à Construção.
Art. 5º O Kit Construção
que se refere o artigo 2º, será composto de materiais de construção,
especificamente o que dispõe o anexo I da presente Lei.
Art. 6º O Projeto padrão
para a construção das residências "Moradia Solidária", é o constante
do Projeto Arquitetônico encaminhado em anexo.
Art. 7º Para o atendimento
do que dispõe a Legislação Federal, referente ao PPA e LDO, o programa está
inserido na Lei Municipal nº 835,
datada de 18 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA 2010/2013
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Produto/Programa - Concessão de
Material de Construção, e na Lei Municipal nº 903,
datada de 21 de julho de 2010, Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no item 31 - Atendimento das necessidades
básicas na área de habitação popular.
Art. 8º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares
por Ato Próprio, se necessário para cumprimento da presente Lei.
Art. 9º Para atender as
despesas decorrente da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
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Art. 10. Fica ainda o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais
Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e
complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 11. Esta Lei será
regulamentada por Ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e
onze (2011).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.