LEI Nº 1042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores públicos municipais e da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, compreendendo: Efetivos, Comissionados, DT's - Designação Temporária, Ativos, Inativos, Pensionistas, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no percentual de 7,00% (sete por cento) a partir de 01º (primeiro) de março de 2012.

 

Art. 2º Fica autorizado ainda, o Chefe do Poder Legislativo Municipal a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de São Mateus, no percentual estabelecido no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Fica concedido de igual forma e índice o reajuste de que trata o Artigo 1º, aos Agentes Políticos, na forma do Inciso X do Art. 37 c/c § 4º do Art. 39 da Constituição Federativa do Brasil.

 

Art. 4º As despesas oriundas desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado nesta Lei a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, nos limites necessários à aplicação de índice estabelecido.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretaria Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.