O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 12.848.218,02 (doze milhões oitocentos e quarenta e oito mil duzentos e dezoito reais e dois centavos), com fulcro no inciso II do artigo 41, c/c §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de obter transferência de recursos oriundos da União Federal, com a interveniência do Ministério das Cidades , tendo como compromissário o Município de São Mateus, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.167.477/0001-12, através de seu representante legal, o Prefeito Municipal, e tendo como compromitente repassadora de recursos a Caixa Econômica Federal, com o objeto principal de executar obras de infraestrutura, produção de Unidades Habitacionais, equipamentos comunitários, no Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo, no âmbito do Programa PPI/intervenções em Favelas - UAS - Provisão Habitacional, Urbanização em assentamentos precários e habitações, conforme TERMO DE COMPROMISSO nº 0352711-34/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA - PROCESSO nº 2596.0352711-34/2011, constante do processo administrativo nº 021.295, datado de 30 de novembro de 2011, que receberá as seguintes classificações orçamentárias:
0070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1751204581.229 |
CONSTRUÇÃO DA REDE DE DRENAGEM PLUVIAL - BAIRRO VITÓRIA |
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300000000000 |
Despesas |
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340000000000 |
Despesas de Capital |
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344000000000 |
Investimentos |
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344900000000 |
Aplicações Diretas |
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344905100000 |
Obras e Instalações |
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00400 - Convênios |
990.637,39 |
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0070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1751204581.238 |
CONSTRUÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO - B. VITÓRIA |
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300000000000 |
Despesas |
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340000000000 |
Despesas de Capital |
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344000000000 |
Investimentos |
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344900000000 |
Aplicações Diretas |
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344905100000 |
Obras e Instalações |
|
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00400 - Convênios |
321.675,80 |
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0070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1545104581.230 |
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS VIÁRIAS - BAIRRO VITÓRIA |
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300000000000 |
Despesas |
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340000000000 |
Despesas de Capital |
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344000000000 |
Investimentos |
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344900000000 |
Aplicações Diretas |
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344905100000 |
Obras e Instalações |
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00400 - Convênios |
4.889.604,00 |
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0070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1545104581.231 |
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA - BAIRRO VITÓRIA |
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300000000000 |
Despesas |
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340000000000 |
Despesas de Capital |
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344000000000 |
Investimentos |
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344900000000 |
Aplicações Diretas |
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344905100000 |
Obras e Instalações |
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00400 - Convênios |
262.120,45 |
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0070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1545104581.232 |
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - BAIRRO VITÓRIA |
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300000000000 |
Despesas |
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330000000000 |
Despesas Correntes |
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331000000000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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331900000000 |
Aplicações Diretas |
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331903400000 |
Outras Desp.Pessoal Dec. Contratos Terceiriz. |
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00400 - Convênios 266.688,00 |
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0080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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0080008040.1648204581.233 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - BAIRRO VITÓRIA |
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300000000000 |
Despesas |
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340000000000 |
Despesas de Capital |
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344000000000 |
Investimentos |
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344900000000 |
Aplicações Diretas |
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344905100000 |
Obras e Instalações |
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00400 - Convênios |
3.922.376,75 |
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0080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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0080008030.0824404581.234 |
IMPLANTAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL - BAIRRO VITÓRIA |
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300000000000 |
Despesas |
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330000000000 |
Despesas Correntes |
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333000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
Aplicações Diretas |
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333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica |
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00400 - Convênios |
724.299,78 |
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0160 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAN. DESENV. ECONOMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
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0160016010.041220458.235 |
MANUTENÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - BAIRRO VITÓRIA |
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300000000000 |
Despesas |
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330000000000 |
Despesas Correntes |
|
333000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
Aplicações Diretas |
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333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00400 - Convênios |
979.760,41 |
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0120 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE |
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0120012010.2781204581.236 |
CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA - BAIRRO VITÓRIA |
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300000000000 |
Despesas |
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340000000000 |
Despesas de Capital |
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344000000000 |
Investimentos |
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344900000000 |
Aplicações Diretas |
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344905100000 |
Obras e Instalações |
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00400 - Convênios |
344.123,84 |
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0100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0100900002.1236504581.237 |
AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CEIM - ALICE PONTE IN VALTELLINA - BAIRRO VITÓRIA |
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300000000000 |
Despesas |
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340000000000 |
Despesas de Capital |
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344000000000 |
Investimentos |
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344900000000 |
Aplicações Diretas |
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344905100000 |
Obras e Instalações |
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00400 - Convênios |
146.931,60 |
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SOMA |
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12.848.218,02 |
Art. 2º Os recursos necessários para Abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de transferências financeiras do Termo de Compromisso de que trata o Artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º Fica incluído Plano Plurianual, conforme Lei Municipal nº 835, datada de 18 de dezembro de 2009, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEXO ÚNICO
2.13 - Programa de Aceleração do Crescimento PAC Bairro Vitória pag. 34 -A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ANEXO ÚNICO
7.28 - Programa de Aceleração do Crescimento PAC Bairro Vitória pag. 127 - A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE - ANEXO ÚNICO
8.8 - Programa de Aceleração do Crescimento PAC Bairro Vitória pag. 136 -A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE - ANEXO ÚNICO
12.8 - C pag. 172 -A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DESENV. CAP DE RECURSOS - ANEXO ÚNICO
16.3 - Programa de Aceleração do Crescimento PAC Bairro Vitória pag. 180-A
Art. 4º Com referência a inclusão do Programa de Aceleração do Crescimento PAC Bairro Vitória na LDO - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIA, as ações já se encontram definidas na Lei nº 903, datada de 21 de julho de 2010, conforme parágrafo 2º do Artigo 2º, nos itens seguintes a saber:
a) 6. Promover a gestão municipal da assistência social visando a capacitação e qualificação de pessoal, assistência à mulher, e promoção da cidadania.
b) 31. Atendimento das necessidades básicas na área de habitação popular, visando construção de casas populares e concessão de benefício em situação de calamidade, em parceria com os Governos Federal e Estadual;
c) 78. Manutenção das ações da educação básica, com foco na educação infantil quanto à pré-escola e implantação de creches, obedecendo ao que dispõe a Lei que implantou o FUNDEB;
d) 95. Construir, reformar, ampliar e manter as áreas de lazer do Município - praças, quadras e campos de futebol;
e) 114. Construção e manutenção de pontes, valas, bueiros, galerias e muros de arrimo e manutenção predial;
f) 140. Executar ou reparar pavimentação em vias públicas;
g) 141. Execução e ou continuação das obras de esgotamento sanitário;
Parágrafo Único. Fica incluída na Lei das Diretrizes Orçamentarias Lei nº 903/2010, o seguinte item:
a) 215. Contratação de mão de obra especializada;
b) 58A. Serviços de dragagem em rios do município;
c) 58B. Construção da Central do Peixe e do Pescador;
d) 92A. Aperfeiçoar o padrão de atendimento da Merenda Escolar;
e) 168A. Manutenção dos serviços administrativos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
f) 216. Manutenção dos serviços administrativos dos diversos Órgãos de Governo Municipal;
g) 217. Elaboração de Projetos, acompanhamento e captação de recursos estaduais e federais.
Art. 5º Os demais dispositivos das Leis Municipais nºs. 835/2009 e 903/2010, permanecerão inalterados.
Art. 6º Fica incluído o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 835/2009, que terá a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Parágrafo Único. A inclusão, exclusão e alterações de ações orçamentárias processadas no PPA - Plano Plurianual vigente, por intermédio de Lei Orçamentária Anual - LOA ou de seus créditos adicionais, ficam apropriadas ao respectivo programa."
Art. 7º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.