LEI Nº 1043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 12.848.218,02 (doze milhões oitocentos e quarenta e oito mil duzentos e dezoito reais e dois centavos), com fulcro no inciso II do artigo 41, c/c §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de obter transferência de recursos oriundos da União Federal, com a interveniência do Ministério das Cidades , tendo como compromissário o Município de São Mateus, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.167.477/0001-12, através de seu representante legal, o Prefeito Municipal, e tendo como compromitente repassadora de recursos a Caixa Econômica Federal, com o objeto principal de executar obras de infraestrutura, produção de Unidades Habitacionais, equipamentos comunitários, no Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo, no âmbito do Programa PPI/intervenções em Favelas - UAS - Provisão Habitacional, Urbanização em assentamentos precários e habitações, conforme TERMO DE COMPROMISSO nº 0352711-34/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA - PROCESSO nº 2596.0352711-34/2011, constante do processo administrativo nº 021.295, datado de 30 de novembro de 2011, que receberá as seguintes classificações orçamentárias:

 

0070

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

0070007010.1751204581.229

CONSTRUÇÃO DA REDE DE DRENAGEM PLUVIAL - BAIRRO VITÓRIA

300000000000

Despesas

 

340000000000

Despesas de Capital

 

344000000000

Investimentos

 

344900000000

Aplicações Diretas

 

344905100000

Obras e Instalações

 

 

00400 - Convênios

990.637,39

 

 

 

0070

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

0070007010.1751204581.238

CONSTRUÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO - B. VITÓRIA

300000000000

Despesas

 

340000000000

Despesas de Capital

 

344000000000

Investimentos

 

344900000000

Aplicações Diretas

 

344905100000

Obras e Instalações

 

 

00400 - Convênios

321.675,80

 

 

0070

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

0070007010.1545104581.230

PAVIMENTAÇÃO E OBRAS VIÁRIAS - BAIRRO VITÓRIA

300000000000

Despesas

 

340000000000

Despesas de Capital

 

344000000000

Investimentos

 

344900000000

Aplicações Diretas

 

344905100000

Obras e Instalações

 

 

00400 - Convênios

4.889.604,00

 

 

0070

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

0070007010.1545104581.231

CONSTRUÇÃO DA PRAÇA - BAIRRO VITÓRIA

300000000000

Despesas

 

340000000000

Despesas de Capital

 

344000000000

Investimentos

 

344900000000

Aplicações Diretas

 

344905100000

Obras e Instalações

 

 

00400 - Convênios

262.120,45

 

 

0070

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

0070007010.1545104581.232

CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - BAIRRO VITÓRIA

300000000000

Despesas

330000000000

Despesas Correntes

331000000000

Pessoal e Encargos Sociais

331900000000

Aplicações Diretas

331903400000

Outras Desp.Pessoal Dec. Contratos Terceiriz.

 

00400 - Convênios                                                                                                             266.688,00

 

 

0080

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

0080008040.1648204581.233

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - BAIRRO VITÓRIA

300000000000

Despesas

 

340000000000

Despesas de Capital

 

344000000000

Investimentos

 

344900000000

Aplicações Diretas

 

344905100000

Obras e Instalações

 

 

00400 - Convênios

3.922.376,75

 

 

0080

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

0080008030.0824404581.234

IMPLANTAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL - BAIRRO VITÓRIA

300000000000

Despesas

 

330000000000

Despesas Correntes

 

333000000000

Outras Despesas Correntes

 

333900000000

Aplicações Diretas

 

333903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica

 

 

00400 - Convênios

724.299,78

 

 

0160

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAN. DESENV. ECONOMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

0160016010.041220458.235

MANUTENÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - BAIRRO VITÓRIA

300000000000

Despesas

 

330000000000

Despesas Correntes

 

333000000000

Outras Despesas Correntes

 

333900000000

Aplicações Diretas

 

333903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

00400 - Convênios

979.760,41

 

 

0120

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

0120012010.2781204581.236

CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA - BAIRRO VITÓRIA

300000000000

Despesas

 

340000000000

Despesas de Capital

 

344000000000

Investimentos

 

344900000000

Aplicações Diretas

 

344905100000

Obras e Instalações

 

 

00400 - Convênios

344.123,84

 

 

0100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0100900002.1236504581.237

AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CEIM - ALICE PONTE IN VALTELLINA - BAIRRO VITÓRIA

300000000000

Despesas

 

340000000000

Despesas de Capital

 

344000000000

Investimentos

 

344900000000

Aplicações Diretas

 

344905100000

Obras e Instalações

 

 

00400 - Convênios

146.931,60

 

 

 

SOMA

 

12.848.218,02

 

Art. 2º Os recursos necessários para Abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de transferências financeiras do Termo de Compromisso de que trata o Artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Fica incluído Plano Plurianual, conforme Lei Municipal nº 835, datada de 18 de dezembro de 2009, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEXO ÚNICO

2.13 - Programa de Aceleração do Crescimento PAC Bairro Vitória pag. 34 -A

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ANEXO ÚNICO

7.28 - Programa de Aceleração do Crescimento PAC Bairro Vitória pag. 127 - A

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE - ANEXO ÚNICO

8.8 - Programa de Aceleração do Crescimento PAC Bairro Vitória  pag. 136 -A

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE - ANEXO ÚNICO

12.8 - C  pag.   172 -A

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DESENV. CAP DE RECURSOS - ANEXO ÚNICO

16.3 - Programa de Aceleração do Crescimento PAC Bairro Vitória  pag.   180-A

 

Art. 4º Com referência a inclusão do Programa de Aceleração do Crescimento PAC Bairro Vitória na LDO - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIA, as ações já se encontram definidas na Lei nº 903, datada de 21 de julho de 2010, conforme parágrafo 2º do Artigo 2º, nos itens seguintes a saber:

 

a) 6. Promover a gestão municipal da assistência social visando a capacitação e qualificação de pessoal, assistência à mulher, e promoção da cidadania.

b) 31. Atendimento das necessidades básicas na área de habitação popular, visando construção de casas populares e concessão de benefício em situação de calamidade, em parceria com os Governos Federal e Estadual;

c) 78. Manutenção das ações da educação básica, com foco na educação infantil quanto à pré-escola e implantação de creches, obedecendo ao que dispõe a Lei que implantou o FUNDEB;

d) 95. Construir, reformar, ampliar e manter as áreas de lazer do Município - praças, quadras e campos de futebol;

e) 114. Construção e manutenção de pontes, valas, bueiros, galerias e muros de arrimo e manutenção predial;

f) 140. Executar ou reparar pavimentação em vias públicas;

g) 141. Execução e ou continuação das obras de esgotamento sanitário;

 

Parágrafo Único. Fica incluída na Lei das Diretrizes Orçamentarias Lei nº 903/2010, o seguinte item:

 

a) 215. Contratação de mão de obra especializada;

b) 58A. Serviços de dragagem em rios do município;

c) 58B. Construção da Central do Peixe e do Pescador;

d) 92A. Aperfeiçoar o padrão de atendimento da Merenda Escolar;

e) 168A. Manutenção dos serviços administrativos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

f) 216. Manutenção dos serviços administrativos dos diversos Órgãos de Governo Municipal;

g) 217. Elaboração de Projetos, acompanhamento e captação de recursos estaduais e federais.

 

Art. 5º Os demais dispositivos das Leis Municipais s. 835/2009 e 903/2010, permanecerão inalterados.

 

Art. 6º Fica incluído o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 835/2009, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...

 

Parágrafo Único. A inclusão, exclusão e alterações de ações orçamentárias processadas no PPA - Plano Plurianual vigente, por intermédio de Lei Orçamentária Anual - LOA ou de seus créditos adicionais, ficam apropriadas ao respectivo programa."

 

Art. 7º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretaria Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.