O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia geral do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo - CONORTE, ocorrida na data 22 de novembro de 2011, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Sooretama ao Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo - CONORTE, tendo o município cumprido com as exigências formais e apresentado a Lei Municipal nº 562/2009, que eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, no tocante aos direitos, deveres e obrigações assumidos pelos demais entes consorciados na celebração do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.