O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2012, estima à receita e fixa a despesa em R$ 225.388.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Milhões, Trezentos e Oitenta e Oito Mil Reais), inclusive a receita e despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus - fixada e estimada em R$ 12.430.000,00 (Doze Milhões, Quatrocentos e Trinta Mil Reais).
Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - RECEITAS CORRENTES |
242.248.000,00 |
1.1 - Receita Tributária |
26.061.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
4.767.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
1.924.000,00 |
1.3 - Receitas de Serviços |
11.921.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
196.289.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
1.286.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
464.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
1.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
43.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
395.000,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
25.000,00 |
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TOTAL |
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3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
17.324.000,00 |
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TOTAL GERAL |
225.388.000,00 |
Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - PODER LEGISLATIVO |
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0010 Câmara Municipal |
6.500.000,00 |
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2 - PODER EXECUTIVO |
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0020 - Secretaria Municipal de Gabinete |
834.500,00 |
0030 - Secretaria Municipal de Governo |
1.074.000,00 |
0040 - Procuradoria Geral |
1.875.000,00 |
0050 - Secretaria Municipal de Administração |
9.242.000,00 |
0060 - Secretaria Municipal de Finanças |
9.176.850,00 |
0070 - Secretaria Municipal de Obras, Infra. e Transp. |
39.362.000,00 |
0080 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
9.130.600,00 |
0090 - Secretaria Municipal de Saúde |
28.883.000,00 |
0100 - Secretaria Municipal de Educação |
85.545.050,00 |
0110 - Secretaria Municipal de Cultura |
1.769.000,00 |
0120 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
2.722.000,00 |
0130 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
656.000,00 |
0140 - Secretaria Municipal de Agr., Aqu., Abastec. e Pesca |
5.040.000,00 |
0150 - Secretaria Municipal de Turismo |
3.746.000,00 |
0160 - Secretaria Mun. de Planej., Desenv. Ec. e Capt. de Rec. |
1.159.000,00 |
0170 - Secretaria Municipal de Defesa Social |
3.356.000,00 |
0180 - Secretaria Municipal de Comunicação |
2.203.000,00 |
2000 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
12.430.000,00 |
9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
684.000,00 |
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TOTAL |
225.388.000,00 |
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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01 - Legislativa |
6.500.000,00 |
03 - Essencial à Justiça |
1.010.000,00 |
04 - Administração |
33.620.350,00 |
06 - Segurança Pública |
3.356.000,00 |
08 - Assistência Social |
9.130.600,00 |
10 - Saúde |
28.883.000,00 |
11 - Trabalho |
8.000,00 |
12 - Educação |
85.545.050,00 |
13 - Cultura |
1.769.000,00 |
15 - Urbanismo |
31.410.000,00 |
17 - Saneamento |
13.425.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
656.000,00 |
20 - Agricultura |
3.516.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
3.153.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
2.722.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
684.000,00 |
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TOTAL |
225.388.000,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I - Remanejar e suplementar, por decreto e portaria, o orçamento próprio, do Fundo Municipal de Saúde e do SAAE de São Mateus, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Remanejar as dotações de despesas, sem abater na lei, quando for do mesmo elemento de despesa, como também do mesmo projeto/atividade, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e
VII - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2011.
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento de até 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.
Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considerada a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal, o Regime de Competência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.