LEI Nº 105, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981

 

Suplementa Dotações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.140.000,00 (Dois milhões e cento e quarenta mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

0100 - Câmara Municipal

01010012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de São Mateus

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 2.120.000,00

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................... 20.000,00

Total.................................................................................................. 2.140.000,00

 

Art. 2º O Recurso para a abertura do Crédito autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação apurado nesta data, de acordo com o Art. 43, § 1º, Item II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos vinte e quadro dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos oitenta e um.

 

TÚLIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.