LEI Nº 106, DE 07 DE OUTUBRO DE 1981

 

Autoriza a aquisição de um Fogão Comercial, de quatro bocas para doação à CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um Fogão comercial de quatro bocas, a gás, que mediante a um termo, será doado à Casa de Nossa Senhora Aparecida, para uso no Hospital e Maternidade São Mateus.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da dotação abaixo, constante do Orçamento vigente, podendo, inclusive suplementá-la:

 

1000 - Serviço de Saúde e Bem-Estar Social

1001 - Serviço de Saúde

13754282.002 - Manutenção dos Serviços de Saúde

4.1.2.0 - Equipamentos e Material permanente

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos oitenta e um.

 

TÚLIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.