O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um Fogão comercial de quatro bocas, a gás, que mediante a um termo, será doado à Casa de Nossa Senhora Aparecida, para uso no Hospital e Maternidade São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da dotação abaixo, constante do Orçamento vigente, podendo, inclusive suplementá-la:
1000 - Serviço de Saúde e Bem-Estar Social
1001 - Serviço de Saúde
13754282.002 - Manutenção dos Serviços de Saúde
4.1.2.0 - Equipamentos e Material permanente
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos oitenta e um.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.