LEI Nº 1067, DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 981.369,78 (novecentos e oitenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, destinado a Construção de Unidades de Saúde no Distrito de Santa Maria e Km 28 - Comunidade de Santa Terezinha, Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para atendimento as Unidades Básicas de Saúde da Ponte/Cacique, Guriri e Nova Lima, que receberá as seguintes classificações orçamentárias a saber:

 

0090

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

009010

- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

0090009010.1030101471.209

- Construção da Unidade de Saúde do Distrito de Santa Maria

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

2330

- Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde

R$ 200.000,00

344905100000

- Obras e Instalações

 

2301

- Recursos Próprios - Saúde

R$ 96.737,39

 

 

 

0090009010.1030101471.212

- Construção da Unidade de Saúde do Km 28 - Comunidade de Santa Terezinha

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

2330

- Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde

R$ 200.000,00

344905100000

- Obras e Instalações

 

2301

- Recursos Próprios - Saúde

R$ 96.737,39

 

 

 

0090009010.1030101471.213

- Aquisição de equipamento e material permanente para atender a Unidade Básica de Saúde da Ponte/Cacique

 

344905200000

- Equipamento e Material Permanente

 

2330

- Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde

R$ 95.627,00

 

 

 

0090009010.1030101471.214

- Aquisição de equipamento e material permanente para atender a Unidade Básica de Guriri e Nova Lima

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

2330

- Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde

R$ 292.268,00

 

 

 

Total

 

R$ 981.369,78

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através de parceria com o Governo Federal no valor de R$ 787.895,00 (setecentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais), e a contrapartida do Município é de R$ 193.474,78 (cento e noventa e três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado por Ato Próprio indicar a fonte dos recursos necessários para a abertura da parte da Contrapartida da Municipalidade, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito tem por finalidade Construção de Unidades de Saúde do Distrito de Santa Maria e Km 28 - Comunidade de Santa Terezinha, Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para atendimento as Unidades Básicas de Saúde da Ponte/Cacique, Guriri e Nova Lima.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretaria Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.