O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 18.024.030,00 (Dezoito milhões, vinte e quatro mil e trinta cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
500 - SERVIÇO DE FINANÇAS
501 - Tributação
03080302.1 - Manutenção das Atividades da Tributação
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.0 - Pessoal Civil........................................................................ 1.223.000,00
0502 - Contabilidade
03080322.004 - Manutenção das Atividades relacionadas ao controle interno
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 230.300,00
0503 - Tesouraria
03080302.007 - Manutenção das Atividades da Tesouraria
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................... 76.750,00
0600 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
0601 - Secretaria Administrativa
03070212.001 - Manutenção das Atividades da Secretaria Administrativa
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 1.012.800,00
700 - SERVIÇO DE TURISMO
701 - Turismo
03653632.001 - Manutenção das Atividades do serviço, no sentido de divulgar o Município
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 122.550,00
0800 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
802 - Ensino de Primeiro Grau
08421882.012 - Manutenção das Atividades do Ensino de 1º Grau
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 4.394.500,00
803 - Ensino de Segundo Grau
08431972.013 - Manutenção das Atividades do Ensino de 2º
Grau para habilitação profissional de nível médio
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 1.024,470,00
804 - Biblioteca Municipal
08482472.014 - Manutenção das Atividades das Bibliotecas
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................... 73.580,00
900 - SERVIÇO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
901 - Administração
10600212.001 - Manutenção das Atividades desta Unidade
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 576.000,00
902 - Mercados, Feiras e Matadouros
10160962.002 - Manutenção das Atividades nos Mercados, Feiras e Matadouros
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 411.000,00
903 - Ruas e Avenidas
10585752.003 - Manutenção das Atividades da Unidade na Sede e nos Distritos
3.1.1.0. 00 - Pessoal
3.1.1.1. - Pessoal Civil.......................................................................... 1.908.000,00
0904 - Limpeza Pública
10603252.004 - Manutenção das Atividades do Serviço de Limpeza Pública
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 4.065.000,00
0905 - Cemitérios
10603262.005 - Manutenção dos Serviços Funerários
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................... 82.200,00
0907 - Praças, Parques e Jardins
10603282.007 - Manutenção de Praças, Parques e Jardins
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 116.400,00
1000 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1001 - Serviço de Saúde
13754282.002 - Manutenção dos Serviços de Saúde
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................ 411.200,00
1002 - Serviço de Abastecimento de Água
13764472.003 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................ 265.650,00
1003 - Serviços de Esgotos
13764492.004 - Manutenção dos Serviços de Esgotos
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................ 225.100,00
1004 - Serviço de Bem Estar Social
15824952.015 - Amparo e Assistência ao Servidor Público Inativo e aos Pensionistas
3.2.5.0.00 - Transferências a Pessoas
3.2.5.1.00 – Inativos.............................................................................. 331.420,00
3.2.5.2.00 – Pensionistas.......................................................................... 57.610,00
1100 - SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS
1101 - Serviço Rodoviário Municipal
16885342.001 - Manutenção das Atividades Rodoviárias
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 1.416.500,00
Total................................................................................................ 18.024.030,00
Art. 2º O Recurso para a abertura do Crédito autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos oitenta e Um.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.