O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a subvencionar atividades esportivas em São Mateus, a saber:
012010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE |
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0120012010.2781200901.033 |
- Transferência de Recursos Financeiros a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo |
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333504300000 |
- Subvenções Sociais |
R$ 400.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Fica alterado o item 8.6 - Programa de Assistência Financeira a Entidade e Instituições Esportivas Sociais, referente a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, constante do anexo único da Lei Municipal nº 835, datada de 18 de dezembro de 2009, Plano Plurianual, que passa a denominar e vigorar posteriormente na forma do anexo único da presente Lei.
Art. 5º Fica alterado o item 97, § 2º do art. 2º da Lei das Diretrizes Orçamentarias Lei nº 995, datada de 14 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"97. Assistência financeira a entidades e instituições esportivas sociais de esporte profissional e amador;" (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.