O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Face a continuidade ininterrupta do Projeto Sentinela - CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, vinculado a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no Município de São Mateus através da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, Programa de Ação Continuada, fica prorrogada por igual período a Lei Municipal nº 777, datada de 08 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal para o Projeto Sentinela - CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.