O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO de uma área de terra de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), medindo 50m (cinquenta metros) de frente x 80m (oitenta metros) de fundos, na localidade denominada "Bairro Aviação", município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal AMADEU BOROTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF-MF sob o nº 364.435.307-72 e portador da CI nº 571.701 SSP-ES, denominado CONCEDENTE, e o Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0012-04, com sede no Palácio Anchieta, Praça João Clímaco, s/n, Cidade Alta, centro, Vitória-ES, doravante denominado CONCESSIONÁRIO, por intermédio do seu CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CBMES, sediado à Avenida Tenente Mário Francisdco de Brito, nº 100, Enseada do Suá, Vitória, ES. CEP - 29.055.225, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.133.636.0001/37, neste ato representado pelo Comandante Fronzio Calheira Mota, brasileiro, viúvo, servidor militar estadual, inscrito no CPF-MF sob o nº 761.528.207-15 e portadorda C.I. nº 598.520-ES.
Art. 2º A área descrita no "caput" do artigo 1º, está encravada em uma área maior, parte integrante do Termo de Convênio aprovado em 18/03/2004, assinado entre o Comando da Aeronáutica, representado pelo então Brigadeiro Allemander Jesus Pereira Filho, Chefe do Subdepartamento de Infraestrutura da Aeronáutica e o Município de São Mateus, através de seu Prefeito Municipal.
Art. 3º O prazo da concessão será do primeiro dia após a publicação desta Lei até 18 de março de 2019, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que não haja manifestação contrária das partes, por força da cláusula quarta do Termo de Convênio celebrado entre o Município de São Mateus e o Comando da Aeronáutica.
Art. 4º A concessão será realizada com o encargo da Instalação da Unidade Operacional dos Bombeiros, atendendo aos requisitos:
I - Construção das instalações físicas;
II - Ocupação das instalações com:
a) mobiliário;
b) viaturas e equipamentos;
c) efetivo.
III - Execução dos serviços de prevenção e extinção de incêncio, de busca e salvamento, de perícia de incêncio e ações de defesa civil.
Art. 5º Fica estabelecido como encargo a fixação de acessibilidade no fundo do prédio a ser construído, visando atendimento de urgência ou emergência ao Aeroporto Ernesto Bonomo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.