LEI Nº 1087, DE 26 DE ABRIL DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO - ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais dos regimes Efetivo, Designação Temporária e Celetista, uma AJUDA DE CUSTO - ALIMENTAÇÃO, na forma mensal, até o dia 05 (cinco) de cada mês, no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), conforme estatuído na Lei Municipal nº 932, datada de 18 de novembro de 2010.

 

Art. 2º O pagamento da Ajuda de Custo - Alimentação constante na presente Lei, será inserida em folha de pagamento nos vencimentos do Servidor Público Municipal, pelo período de até 08 (oito) meses ou até que se concluam os procedimentos licitatórios visando a contratação de empresa para concessão do ticket alimentação em forma de cartão magnético.

 

Art. 3º A ajuda de custo concedida na forma do art. 2º da presente Lei, é verba de caráter indenizatório, não caracterizando garantia permanente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.