LEI Nº 1089, DE 03 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA OS INCISOS IV E VII DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 932, DATADA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO MAGNÉTICO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos IV e VII do artigo 2º da Lei Municipal nº 932, datada de 18 de novembro de 2010, que "dispõe sobre autorização da concessão de auxílio alimentação na forma de ticket alimentação ou cartão magnético, para os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de São Mateus", que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ….

 

........................................

 

IV - Licença por acidente de trabalho ou doença profissional até 45 (quarenta e cinco) dias de afastamento; (NR)

 

........................................

 

VII - Licença médica do próprio servidor até 45 (quarenta e cinco) dias de afastamento; (NR)

 

........................................"

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 932/2010, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.