LEI Nº 1097, DE 14 DE MAIO DE 2012

 

REVOGA O INCISO V DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 877/2010, DATADA DE 22 DE JUNHO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 1º da Lei Municipal nº 877/2010, datada de 22 de junho de 2010.

 

Art. 2º Os demais artigos e incisos a que se refere à Lei supracitada permaneceram inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.