LEI Nº 1099, DE 17 DE MAIO DE 2012

 

CRIA O PROGRAMA 'PROJETO NASCER COM AMOR'.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Programa "Projeto Nascer com Amor", em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 - LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.048/1999, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Com a finalidade precípua de atender adolescentes e mulheres gestantes em situação de vulnerabilidade social, com objetivo de oferecer acompanhamento especial no intuito de melhorar a qualidade de vida, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar.

 

Art. 2º Para o atendimento deste programa as adolescentes e mulheres gestantes, deverão estar cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, observando os seguintes critérios:

 

I - Residir no Município por mais de 06 (seis) meses;

 

II - Possuir uma renda familiar per capita inferior ou igual a ¼ do salário mínimo;

 

III - Gestantes que estiverem cadastradas e acompanhadas nas Unidades Básicas de Saúde no programa de pré-natal;

 

IV - Gestantes que estejam participando ativamente de atividades educativas;

 

V - Gestantes que tenham comparecido minimamente a sete consultas de pré-natal;

 

VI - Gestantes que tenham realizados todos os exames de pré-natal conforme protocolo;

 

VII - Gestantes que estiverem com cartão de vacina em dia.

 

Art. 3º As gestantes participantes do programa receberão kit para gestante que se enquadram nos critérios estabelecidos no Projeto, composto de pente, saboneteira, escoa para cabelo, fraldas, banheira, cueiros, meias, sapatos, pano de boca, pagão sem manga, macacão comprido, luvas, lençol infantil, fronhas infantis, manta infantil, toalha de banho, bolsa de gestante, carrinho de bebê e muda de uma planta.

 

Art. 4º Em caso de necessidade o município concederá auxílio funeral mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste programa correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0080

Secretaria Municipal de Assistência Social

0080008030.0824400042.036

Implantação e Manutenção dos Benef. Eventuais da Lei Org. da Assist. Social - LOAS

300000000000

Despesas

330000000000

Despesas Correntes

333000000000

Outras Despesas Correntes

333900000000

Aplicações Diretas

333900800000

Outros Benefícios Assistenciais

1101

Recursos do tesouro

 

Art. 6º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.