O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo Municipal, Ativo, Inativo e Pensionistas, um abono de Natal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a ser pago até o dia 15 de dezembro do corrente mês e ano.
Art. 2º Os recursos para atender a presente lei serão oriundos do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 01 de dezembro de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.