O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 825, datada de 27 de novembro de 2009, que autorizou o Poder Executivo Municipal de São Mateus a estabelecer programa de incentivo fiscal para realização de projetos culturais - Lei Graciano Neves, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. As obras resultantes dos projetos culturais beneficiados por esta Lei, serão apresentadas, prioritariamente, no âmbito territorial do Município devendo mostrar, obrigatoriamente, a divulgação do apoio institucional do Município de São Mateus." (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 825/2009, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.