O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público com a Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Nestor Gomes - APRUNG, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ/MF nº 31.789.050/0001-23, com sede à Rodovia Miguel Curry Carneiro, s/n, Distrito de Nestor Gomes, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, referente a uma área de terra, situada no lugar denominado "Córrego do Aguirre", distrito de Nestor Gomes, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, medindo 2.018,85 m² (dois mil dezoito metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados: frente com Rua Projetada; ao Fundo com a Municipalidade; a esquerda com a Municipalidade; e a direita com Rua Projetada; parte de um todo maior de 422.750,00 m² (quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta metros quadrados), registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 7.446, fl. 01 do livro 02, parte integrante do Processo Administrativo nº 004.215, de 08 de março de 2012.
Art. 2º O Prazo do presente Termo de Permissão será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que não haja manifestação contrária das partes.
Art. 3º O Objeto do presente Termo é a Permissão de Uso de Bem Imóvel Público descrita no "caput" do artigo 1º, com finalidade de ampliar a sede da APRUNG, bem como propiciar aos associados, produtores rurais e Grupo de Terceira Idade, atividades econômicas, sociais e culturais.
Art. 4º Em caso de dissolvição da Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Nestor Gomes - APRUNG, o imóvel e suas benfeitorias serão revertidas ao Patrimônio Público Municipal, sem nenhum ônus para a municipalidade.
Art. 5º O Termo de Permissão de Uso será realizada com os encargos:
I - Construção de Galpão;
II - Pagamento de tarifas de água, luz, telefone e outros;
III - Responsabilidade quanto ao vínculo empregatício de pessoal que porventura trabalhe na referida Associação;
IV - Responsabilidade perante terceiros em razão de quaisquer danos provocados por acidente, ainda que fortuitamente;
V - Utilizar as instalações exclusivamente dentro dos fins declinados no presente Termo de Permissão de Uso.
Art. 6º O presente Termo não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o Município e a APRUNG.
Art. 7º A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel, poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município, sem direito de indenização para a APRUNG, a critério de conveniência ou oportunidade da Administração Pública Municipal ou em razão do Interesse Coletivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.