LEI Nº 110, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Concede Título de Utilidade Pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o CENTRO EDUCATIVO RECREATIVO E ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS - CERAASM, fundada em 13 de Dezembro de 1963, com sede e foro nesta Cidade, com fins filantrópicos e de caráter educativo, cultural e esportivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos oitenta e um.

 

TÚLIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.