LEI Nº 1104, DE 21 DE JUNHO DE 2012

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito do Município de São Mateus/ES, para a legislatura que se inicia em 1º (primeiro) de janeiro de 2013 (dois mil e treze), em R$ 11.912,40 (onze mil novecentos e doze reais e quarenta centavos) a ser pago mensalmente.

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 6.955,00 (seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais).

 

Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal e Procurador Geral do Município de São Mateus/ES será de R$ 6.095,00 (seis mil e noventa e cinco reais).

 

Art. 4º A atualização dos valores do subsídio que trata os Arts. 1º, 2º e 3º desta Lei dar-se-ão na data da revisão geral anual, obedecendo ao mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais, respeitando o que dispõe os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento do exercício.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2013 (dois mil e treze).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.