LEI Nº 111, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1982

 

Autoriza a Aquisição de Imóveis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Espólio de Sílvio Moreira da Cunha e Delba Moreira da Cunha uma área de terras de até 08 (oito) alqueires na Sede do Distrito de Nestor Gomes, neste Município, para prosseguimento e conclusão da Rede de Esgotos Pluviais destinados ao saneamento da área alagada naquela localidade.

 

§ 1º A transação autorizada neste Artigo será efetuada mediante Escritura pública outorgada pelo Espólio ou seu representante legal, à Municipalidade no ato do pagamento.

 

§ 2º A importância total da aquisição ficará limitada a no máximo Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros) que para efeito dos Art. 43 e 46 da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

1000 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

1003 - Serviços de Esgotos

13764481.003 - Construção de Redes de Esgotos Pluviais na Sede e nos Distritos

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. 6.000,000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobrir o Crédito autorizado nesta Lei advirão de anulação parcial na seguinte dotação:

 

800 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

801 - Administração

08462241.001 - Prosseguimento da Obra do Ginásio de Esportes na Sede Municipal, acompanhado de uma Quadra de Esportes descoberta

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. 6.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e tendo a sua vigência por 45 dias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos oitenta e dois.

 

TÚLIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

NEY THEODORO MÉDICI BERMUDES

RESPONDENDO P/SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.