O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Espólio de Sílvio Moreira da Cunha e Delba Moreira da Cunha uma área de terras de até 08 (oito) alqueires na Sede do Distrito de Nestor Gomes, neste Município, para prosseguimento e conclusão da Rede de Esgotos Pluviais destinados ao saneamento da área alagada naquela localidade.
§ 1º A transação autorizada neste Artigo será efetuada mediante Escritura pública outorgada pelo Espólio ou seu representante legal, à Municipalidade no ato do pagamento.
§ 2º A importância total da aquisição ficará limitada a no máximo Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas previstas nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros) que para efeito dos Art. 43 e 46 da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964, receberá a seguinte classificação:
1000 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
1003 - Serviços de Esgotos
13764481.003 - Construção de Redes de Esgotos Pluviais na Sede e nos Distritos
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. 6.000,000,00
Art. 3º Os recursos para cobrir o Crédito autorizado nesta Lei advirão de anulação parcial na seguinte dotação:
800 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
801 - Administração
08462241.001 - Prosseguimento da Obra do Ginásio de Esportes na Sede Municipal, acompanhado de uma Quadra de Esportes descoberta
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. 6.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e tendo a sua vigência por 45 dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos oitenta e dois.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.