O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Litorâneo/Jambeiro, situada na Rua Vereador Laurindo Samaritano, nº 164, Bairro Litorâneo, nesta cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29932-680, inscrita no CNPJ sob o nº 31.789.357/0001-24.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.