O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de Cr$ 350.600,00 (trezentos e cinquenta mil e seiscentos cruzeiros) das seguintes dotações:
42.4.1.3.0-03.00 - Tratores e Equipamentos Rodoviários........................... Cr$ 73.000,00
61.3.1.1.0-01.01 - Vencimentos............................................................ Cr$ 10.000,00
77.4.1.1.0-01.03 - Construção de Drenos e Esgotos................................ Cr$ 124.600,00
90.4.2.1.0-01.00 - Aquisição e Desp. de Imóveis..................................... Cr$ 20.000,00
94.4.1.1.0-01.01 - Const. de Calçamento.............................................. Cr$ 105.000,00
94.4.1.3.0-04.00 - Automóv. Caminhões e Sun....................................... Cr$ 18.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 350.600,00
Art. 2º Com os recursos oriundo do artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes dotações:
02-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 20.000,00
04-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 4.000,00
10-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 7.800,00
10-3.1.1.0-01.07 - Grat. Por Tempo de Serviço......................................... Cr$ 1.000,00
42-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 36.000,00
42-3.1.1.0-02.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 3.000,00
61-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 90.000,00
63-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 22.000,00
77-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 2.000,00
83-3.2.3.1 - Inativos........................................................................... Cr$ 10.400,00
83-3.2.3.3 - Salário de Família.............................................................. Cr$ 10.000,00
90-3.1.1.0-01.01 - Vencimentos................................................................ Cr$ 300,00
90-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 45.000,00
90-3.1.1.0-01.07 - Grat. Por Tempo de Serviço............................................ Cr$ 300,00
90-3.1.1.0-02.05 - Ind. Trabalhistas....................................................... Cr$ 1.000,00
91-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 20.000,00
91-3.1.1.0-02.04 - Serv. Extras................................................................ Cr$ 500,00
92-3.1.2.0-05.04 - Comb. Lubrificantes.................................................. Cr$ 40.000,00
92-3.1.2.0-05.00 - Peças e Acessórios................................................... Cr$ 10.000,00
93-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 12.000,00
94-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 3.300,00
95-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 3.000,00
96-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 6.000,00
97-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 2.000,00
97-3.1.1.0-02.04 - Serv. Extras.............................................................. Cr$ 1.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 350.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 02 de dezembro de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.