LEI Nº 11, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de Cr$ 350.600,00 (trezentos e cinquenta mil e seiscentos cruzeiros) das seguintes dotações:

 

42.4.1.3.0-03.00 - Tratores e Equipamentos Rodoviários........................... Cr$ 73.000,00

61.3.1.1.0-01.01 - Vencimentos............................................................ Cr$ 10.000,00

77.4.1.1.0-01.03 - Construção de Drenos e Esgotos................................ Cr$ 124.600,00

90.4.2.1.0-01.00 - Aquisição e Desp. de Imóveis..................................... Cr$ 20.000,00

94.4.1.1.0-01.01 - Const. de Calçamento.............................................. Cr$ 105.000,00

94.4.1.3.0-04.00 - Automóv. Caminhões e Sun....................................... Cr$ 18.000,00

Total............................................................................................... Cr$ 350.600,00

 

Art. 2º Com os recursos oriundo do artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes dotações:

 

02-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 20.000,00

04-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 4.000,00

10-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 7.800,00

10-3.1.1.0-01.07 - Grat. Por Tempo de Serviço......................................... Cr$ 1.000,00

42-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 36.000,00

42-3.1.1.0-02.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 3.000,00

61-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 90.000,00

63-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 22.000,00

77-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 2.000,00

83-3.2.3.1 - Inativos........................................................................... Cr$ 10.400,00

83-3.2.3.3 - Salário de Família.............................................................. Cr$ 10.000,00

90-3.1.1.0-01.01 - Vencimentos................................................................ Cr$ 300,00

90-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 45.000,00

90-3.1.1.0-01.07 - Grat. Por Tempo de Serviço............................................ Cr$ 300,00

90-3.1.1.0-02.05 - Ind. Trabalhistas....................................................... Cr$ 1.000,00

91-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 20.000,00

91-3.1.1.0-02.04 - Serv. Extras................................................................ Cr$ 500,00

92-3.1.2.0-05.04 - Comb. Lubrificantes.................................................. Cr$ 40.000,00

92-3.1.2.0-05.00 - Peças e Acessórios................................................... Cr$ 10.000,00

93-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT......................................................... Cr$ 12.000,00

94-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 3.300,00

95-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 3.000,00

96-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 6.000,00

97-3.1.1.0-01.04 - Salário de CLT........................................................... Cr$ 2.000,00

97-3.1.1.0-02.04 - Serv. Extras.............................................................. Cr$ 1.000,00

Total............................................................................................... Cr$ 350.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 02 de dezembro de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.