LEI Nº 11, DE 8 DE MARÇO DE 1984

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo assinar convênios, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com o Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Espírito Santo e com Sociedade Civil de Bem-Estar Familiar - BEMFAM.

 

§ 1º O 1º convênio visa desenvolver projeto para produção de mudas de essências nativas, exóticas, ornamentais e frutíferas.

 

§ 2º O 2º convênio visa o desenvolvimento de programa de planejamento familiar visando o combate ao aborto provocado, objetivando oferecer as famílias mateenses possibilidade de informações e serviços necessários e utilização de métodos anticoncepcionais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.