O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao Sr. Francisco Lourenço.
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
1.1.8 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.