LEI Nº 11, DE 01 DE JULHO DE 1985

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo conceder auxílio financeiro, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao Sr. Francisco Lourenço.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

1.1.8 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.