O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado os Cargos de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, incorporando ao Anexo I, Letra "B" da Lei nº 22/87 de 29 de maio de 1987, a saber:
CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Secretário p/Assuntos Legislativos |
CC-1 |
01 |
Supervisão Geral de Assuntos Financeiros |
CC-2 |
01 |
Art. 2º Compreende, o Cargo de Secretário para Assuntos Legislativos, que se destina a executar tarefas de apoio Legislativo, diretamente ligado à Presidência, coordenando, orientando a distribuição dos trabalhos Administrativos da Câmara Municipal de São Mateus.
Parágrafo Único. Compete ao Secretário para Assuntos Legislativos:
01 - Assessorar à Presidência da Câmara Municipal, recebendo, distribuindo e redigindo as matérias e correspondências da Câmara, juntamente com o Secretário Administrativo;
02 - Por determinação da Presidência, Assessorar na elaboração dos Projetos e solicitações, nas diversas áreas de Governo;
03 - Emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes ou Especiais;
04 - Lavratura das Atas em livro próprio das Comissões Permanentes, Especiais, como também das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de São Mateus;
05 - Elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, juntamente com as demais Secretarias;
06 - Assessorar a Presidência nos programas noticiosos, na imprensa falada, escrita e televisada;
07 - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º Compreende o Cargo de Supervisão Geral de Assuntos Financeiros, o assessoramento direto a parte Técnica Financeira da Câmara Municipal, e outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Compete ao Supervisor Geral de Assuntos Financeiros:
01 - Auxiliar a Assessoria Financeira, nos assuntos Econômicos e Financeiros da Câmara Municipal de São Mateus;
02 - Promover a organização do boletim diário de caixa, destacando Despesa e Receita;
03 - Examinar os documentos comprobatórios das despesas realizadas, conferindo os cálculos, como também procedendo conciliação bancária;
04 - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.