O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Comodato com a Associação dos Comerciantes, Empresários e Profissionais Liberais da Ilha de Guriri - ACEPLIG, inscrita sob o CNPJ/MF 03.520.472/0001-63, com sede à Rua Alegre, s/n, bairro de Guriri, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, referente a uma área de terra, situada à Praça Wilson Gomes, bairro Guriri, perímetro urbano do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 42.47 m² (quarenta e dois metros e quarenta e sete centímetros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Prefeitura Municipal de São Mateus; ao Sul: com José Clemente Sartório; a Leste: com a Av. Oceano Atlântico e a Oeste: com a Prefeitura Municipal de São Mateus, conforme registro no Cartório Registro Geral de Imóveis de São Mateus/ES, sob o nº 7.798, livro 3J, neste Município.
Art. 2º O presente Comodato estatuído no artigo anterior, será de 20 (vinte) anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º A área descrita no "CAPUT" do artigo 1º., será utilizada para a construção e instalação da sede da Associação dos Comerciantes, Empresários e Profissionais Liberais da Ilha de Guriri.
Art. 4º Em caso de dissolvição da Associação dos Comerciantes, Empresários e Profissionais Liberais da Ilha de Guriri, o imóvel e suas benfeitorias serão revertidos ao Patrimônio Público Municipal, sem nenhum ônus para a municipalidade.
Art. 5º Será rescindido o Contrato de Celebração de Comodato, provado o não cumprimento estatuído no "Caput" do artigo 3º, no prazo de 02 (dois) anos, e quando utilizado para outras finalidades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.