LEI Nº 1128, DE 19 DE JULHO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade para execução de urbanismo e paisagismo na BR 101, 1ª etapa, concernente ao Contrato de Repasse nº 0333808-99/2010/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Mateus-ES, para reforço da seguinte dotação:

 

0070

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

0070007010.1545201141.052

- Construção, Manutenção, Revitalização, Ornamentação de Áreas Degradadas

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

2620

- Convênios da União

R$ 292.500,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, proveniente do CONTRATO DE REPASSE Nº 0333808-99/2010/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.