O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 489.942,04 (quatrocentos e oitenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de construir 01 (uma) quadra poliesportiva escolar coberta, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de São Mateus-ES, para reforço da seguinte dotação:
0100 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0100900003.1236104542.071 |
- Construção, Ampliação e Reforma das Escolas e Quadras do Ensino Fundamental |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
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2230 |
- Recursos de Convênios Destinados a Programas de Educação |
R$ 489.942,04 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.