LEI Nº 1132, DE 19 DE JULHO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.329.867,29 (um milhão trezentos e vinte e nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade de construir 01 (uma) unidade escolar infantil, concernente ao Termo de Compromisso PAC 202622/2012, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de São Mateus-ES, para reforço da seguinte dotação:

 

0100

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

0100900002.1236504532.059

- Desap. e/ou Aquis. de Imóveis, Construção, Ampliação e Reforma das Escolas e Quadras da Educação Infantil

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

2230

- Recursos de Convênios Destinados a Programas de Educação

R$ 1.329.867,29

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, proveniente do Termo de Compromisso PAC 202622/2012.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.