O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO GRANDE E CIRCUNVIZINHO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES -- "AMPRUCG", com sede no Assentamento Córrego Grande Km 18, estrada da Aroeira, S/Nº, neste Município, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 10.683.276/0001-75.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.