O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o "Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espirito Santo - CISNORTES", com sede à Avenida Senador Eurico Resende, nº 780, bairro Centro, Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF nº 03.008.926/0001-11, Sociedade Civil de Direito Público, sem fins lucrativos, com seus estatutos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Boa Esperança, sob o nº 1051, folhas 1, do livro A, em 07 de dezembro de 1999, que tem por objetivo promover o planejamento, a coordenação dos esforços e a execução de serviços e ações de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde, por tempo indeterminado, conforme as normas estatutárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.