O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Avenida Projetada 10, situada no Residencial Jacuí, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RONALDO BARBOSA CARAN".
Art. 2º A rua denominada de Ronaldo Barbosa Caran, limitando-se ao Norte: com a Quadra T; ao Sul: com a Quadra S; a Leste: com a Avenida Projetada 2, e ao Oeste: com a propriedade rural do Sr. Anival Nunes Lima.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.