LEI Nº 1154, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA 10, SITUADA NO RESIDENCIAL JACUÍ, A DENOMINAÇÃO DE RUA RONALDO BARBOSA CARAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Avenida Projetada 10, situada no Residencial Jacuí, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RONALDO BARBOSA CARAN".

 

Art. 2º A rua denominada de Ronaldo Barbosa Caran, limitando-se ao Norte: com a Quadra T; ao Sul: com a Quadra S; a Leste: com a Avenida Projetada 2, e ao Oeste: com a propriedade rural do Sr. Anival Nunes Lima.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e doze (2012).

 

MAURO JORGE PERUCHI

Prefeito Municipal em exercício

Resolução nº 002/2012

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.