O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica obrigatório aos eventos públicos realizados neste Município de São Mateus, a presença de profissionais treinados em primeiros socorros, que ficarão disponíveis durante o evento.
§ 1º Ao Poder Executivo Municipal compete verificar a necessidade da presença dos profissionais referidos no "caput" deste artigo, em razão do número de pessoas previsto, do local e do tipo de evento a ser realizado.
§ 2º O número de profissionais necessário para cada evento e suas atribuições será definido em regulamento.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.