LEI Nº 1161, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

 

DÁ A ATUAL RUA SITUADA ATRÁS DA QUADRA DO CONJUNTO RESIDENCIAL CHÁCARA DO CRICARÉ, A DENOMINAÇÃO DE "RUA VISTA LINDA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Rua situada atrás da quadra do Conjunto Residencial Chácara do Cricaré, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA VISTA LINDA".

 

Art. 2º A rua denominada Vista Linda, limitando-se ao Norte: com uma área Rural; ao Sul: com a quadra do Conjunto Residencial Chácara do Cricaré; a Leste: com a Rua Surubi e ao Oeste: com a Rua Pitu.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e doze (2012).

 

MAURO JORGE PERUCHI

Prefeito Municipal em exercício

Resolução nº 002/2012

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.