O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua situada atrás da quadra do Conjunto Residencial Chácara do Cricaré, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA VISTA LINDA".
Art. 2º A rua denominada Vista Linda, limitando-se ao Norte: com uma área Rural; ao Sul: com a quadra do Conjunto Residencial Chácara do Cricaré; a Leste: com a Rua Surubi e ao Oeste: com a Rua Pitu.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.