O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de
terra da municipalidade a VOLARE VEÍCULOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, com sede na BR 101, Norte, km 56, bairro Litorâneo, cidade de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 16.865.089/0001-99,
tendo como representantes legais o Senhor Milton Susin,
brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF nº 277.033.200-72, com
endereço profissional na Av. Rio Branco, 4889, bairro Ana Rech,
Caxias do Sul-RS, e o Senhor José Antônio Valiati,
brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF nº 284.414.430-68, com endereço
profissional na Av. Rio Branco, 4889, bairro Ana Rech,
Caxias do Sul-RS, a saber: uma área de terra na propriedade denominada Fazenda
Sapé do Norte, situado no lugar denominado "Córrego das Piabas",
"Córrego do Sapato", "Córrego do Juquita"
e "Córrego do Jussaral", "Córrego do Aimirim", distrito da Sede, neste Município de São
Mateus e Comarca de igual nome, Estado do Espírito Santo, de propriedade da
empresa FIBRIA CELULOSE S/A, CNPJ/MF nº 60.643.228/0001-21, com sede na Alameda Santos, nº 1.357, 6º andar, São Paulo-SP,
medindo 822.400,00m2 (oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos metros
quadrados), parte de um todo maior de 10.698.100,00m² (dez milhões seiscentos e
noventa e oito mil e cem metros quadrados), limitando - Se: ao norte; com Fibria Celulose S/A; ao sul: com Fibria
Celulose S/A; a leste: com a Rodovia BR 101; e oeste: com Fibria
Celulose S/A; com registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca
de São Mateus/ES; conforme consta no Decreto de Desapropriação nº 6.474, datado
de 17 de setembro de 2012, parte integrante do Processo Administrativo nº
012.494, de 18 de julho de 2012.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM
ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a VOLARE
VEÍCULOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na BR 101, Norte,
km 56, bairro Litorâneo, cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
inscrita no CNPJ/MF nº. 16.865.089/0001-99, tendo como representantes legais o
Senhor Milton Susin, brasileiro, casado,
administrador, inscrito no CPF nº. 277.033.200-72, com
endereço profissional na Av. Rio Branco, 4889, bairro Ana Rech, Caxias do Sul-RS, e o Senhor José Antônio Valiati, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF nº.
284.414.430-68, com endereço profissional na Av. Rio
Branco, 4889, bairro Ana Rech, Caxias do Sul-RS, a
saber: uma área de terra na propriedade denominada Fazenda Sapé do Norte,
situado no lugar denominado “Córrego das Piabas”, “Córrego do Sapato”, “Córrego
do Juquita” e “Córrego do Jussaral”,
“Córrego do Aimirim”, distrito da Sede, neste
Município de São Mateus e Comarca de igual nome, Estado do Espírito Santo, de
propriedade da empresa FIBRIA CELULOSE S/A, CNPJ/MF nº. 60.643.228/0001-21, com
sede na Alameda Santos, nº. 1.357, 6º andar, São
Paulo-SP, medindo 822.400,00m2 (oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos
metros quadrados), parte de um todo maior de 10.698.100,00m² (dez milhões
seiscentos e noventa e oito mil e cem metros quadrados), limitando - se: ao
norte; com Fibria Celulose S/A; ao sul: com Fibria Celulose S/A; a leste: com a Rodovia BR 101; e oeste:
com Fibria Celulose S/A; com registro no Cartório de
Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES, matrícula nº. 997, fls.
01 à 15, do livro 02; conforme consta no Decreto de
Desapropriação nº. 6.474, datado de 17 de setembro de 2012, parte integrante do
Processo Administrativo nº. 012.494, de 18 de julho de 2012. (Redação dada pela Lei n° 1287/2013)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a VOLARE VEÍCULOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na BR 101, Norte, km 56, bairro Litorâneo, cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 16.865.089/0001-99, tendo como representantes legais o Senhor Milton Susin, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF nº. 277.033.200-72, com endereço profissional na Av. Rio Branco, 4889, bairro Ana Rech, Caxias do Sul-RS, e o Senhor José Antônio Valiati, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF nº. 284.414.430-68, com endereço profissional na Av. Rio Branco, 4889, bairro Ana Rech, Caxias do Sul-RS, a saber: uma área de terra na propriedade denominada Fazenda Sapé do Norte, situado no lugar denominado “Córrego das Piabas”, “Córrego do Sapato”, “Córrego do Juquita” e “Córrego do Jussaral”, “Córrego do Aimirim”, distrito da Sede, neste Município de São Mateus e Comarca de igual nome, Estado do Espírito Santo, de propriedade da empresa FIBRIA CELULOSE S/A, CNPJ/MF nº. 60.643.228/0001-21, com sede na Alameda Santos, nº. 1.357, 6º andar, São Paulo-SP, medindo 822.400,00m2 (oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos metros quadrados), parte de um todo maior de 10.698.100,00m² (dez milhões seiscentos e noventa e oito mil e cem metros quadrados), limitando - se: ao norte; com Fibria Celulose S/A; ao sul: com Fibria Celulose S/A; a leste: com a Rodovia BR 101; e oeste: com Fibria Celulose S/A; com registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES, matrícula nº. 996, fls. 01 à 15, do livro 02; conforme consta no Decreto de Desapropriação nº. 6.474, datado de 17 de setembro de 2012, parte integrante do Processo Administrativo nº. 012.494, de 18 de julho de 2012. (Redação dada pela Lei n° 1380/2014)
Art. 2º A área descrita no "caput" deste artigo tem por finalidade o que dispõe a alínea "i" do artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, datado de 21 de junho de 1941, que versa sobre desapropriações por utilidade pública em especial para zonas industriais.
Art. 3º A doação será realizada com os seguintes encargos, constante do anexo único da presente Lei.
Parágrafo Único. Findo o prazo
far-se-á uma avaliação dos investimentos realizados, com vistas ao cumprimento
das obrigações assumidas. Caso as mesmas não atendam minimamente o
"caput" do artigo 3º, e entendido as necessidades para tanto se
estabelecerá um novo prazo para adequação da doação e caso esta nova negociação
ainda resulte em deficiência, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio
Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade,
quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer
indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta
DOAÇÃO. (Suprimido pela Lei n°
1287/2013) (Suprimido pela Lei n° 1380/2014)
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição
ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta
exclusiva do Donatário.
Art. 4º As despesas decorrentes da transação ou outras quaisquer para
legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário. (Redação dada pela Lei n° 1380/2014)
Art. 5º Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros, a área descrita no "caput" do artigo 1º, antes de cumprir os encargos do artigo 3º, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecaria, para financiamento destinado exclusivamente para a construção, implantação e operação da Indústria neste Município. Cumpridas as exigências do "caput" dos encargos do artigo 3º, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da companhia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
Fase 1:
Construção de Pavilhões Industriais: 25.000,00m²;
Observância do Recuo Legal: 63.600,00m²;
Construção de Central Elétrica: 1.500,00m²;
Construção de Estacionamento para Veículos de colaboradores,
Visitantes e Ônibus para Transporte de Colaboradores: 10.000,00m²;
Construção de Estacionamento para Chassis: 15.000,00m²;
Construção de Estacionamento para Ônibus Prontos:
35.000,00m²;
Construção de Circulação Interna (Ruas, canteiros, áreas
verdes, etc...);
Fase 2:
Ampliação de Pavilhões Industriais: 40.000,00m²;
Construção de ETE (Estação de Tratamento de Efluentes):
32.000,00m²;
Construção de Pavilhão para PDI (Pré
Delivery Inspection) e Teste de água: 16.000,00m²;
Construção de Central de Resíduos Sólidos: 3.200,00m²;
Fase 3:
Ampliação de Pavilhões Industriais: 29.400,00m²;
Construção de Área para Fabricação de Plásticos e Fibras:
20.000,00m²;
Construção de Área para Recebimento de Materiais:
12.000,00m²;
Ampliação do Prédio Administrativo: 2.500,00m²;
Construção de Estacionamento para Chassis: 10.000,00m²;
Construção de Estacionamento para Ônibus Prontos:
20.000,00m²;
Fase 4:
Ampliação de Pavilhões Industriais: 94.400,00m²;
Ampliação de Almoxarifado: 9.500,00m²;
Ampliação de Estacionamento para Ônibus Prontos: 20.000,00m²;
(Anexo alterado pela Lei n° 1287/2013)
1) construir
01(uma) fábrica(montadora) de veículos automotores para transportes de pessoas
e carga, marca Volare, no Município de São Mateus-ES,
com investimentos estimados de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais),
incluindo a construção de parque fabril de aproximadamente 150 mil metros
quadrados, cuja produção deverá atingir, em até 03(três) do início das
atividades, a quantidade de 3.000(três mil) veículos/ano;
2) gerar até 1.300
(mil e trezentos) empregos diretos;
3) promover o
treinamento e a capacitação da mão de obra especializada, prioritariamente na
região, a ser aproveitada no processo fabril;
4) aumentar
progressivamente, até o limite da viabilidade financeira e/ou técnica, a
contratação de fornecedores locais de bens e serviços;
5) estimular a
formação de polo industrial de fornecedores de autopeças no Estado do Espírito
Santo, de acordo com a atual política estadual de incentivo à instalação e à amplicação de novos investimentos industriais no Estado.
(Anexo alterado pela Lei n° 1380/2014)
1 - Construir 01 (uma) fábrica (montadora) de veículos automotores para transportes de pessoas e carga, marca Volare, no Município de São Mateus/ES, com investimentos estimados de R$ 60 (sessenta) milhões de reais, incluindo a construção de parque fabril de aproximadamente 150 mil metros quadrados, cuja produção deverá atingir, em até 03 (três) anos do início das atividades, a quantidade de 3.000 (três mil) veículos/ano;
2 - Gerar até 1.300 (mil e trezentos) empregos diretos;
3 - Promover o treinamento e a capacitação da mão de obra especializada, prioritariamente na região, a ser aproveitada no processo fabril;
4 - Aumentar progressivamente, até o limite da viabilidade financeira e/ou técnica, a contratação de fornecedores locais de bens e serviços; e
5 - Estimular a formação de polo industrial de fornecedores de autopeças no Estado do Espírito Santo, de acordo com a atual política estadual de incentivo à instalação e à ampliação de novos investimentos industriais no Estado.