O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.796.231,19 (quatro milhões setecentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e um reais e dezenove centavos), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade para execução de pavimentação e drenagem superficial no balneário de Guriri, neste Município de São Mateus-ES, concernente ao Convênio nº 091/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de São Mateus-ES, para reforço da seguinte dotação:
0070 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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0070007010.1545101211.006 |
- Abertura, Reabertura, Pavimentação e ou Melhoramento de Vias Públicas |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
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2610 |
- Convênios dos Estados |
R$ 4.796.231,19 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, proveniente do Convênio nº 091/2012.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.