LEI Nº 1163, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.796.231,19 (quatro milhões setecentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e um reais e dezenove centavos), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, com a finalidade para execução de pavimentação e drenagem superficial no balneário de Guriri, neste Município de São Mateus-ES, concernente ao Convênio nº 091/2012, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de São Mateus-ES, para reforço da seguinte dotação:

 

0070

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

0070007010.1545101211.006

- Abertura, Reabertura, Pavimentação e ou Melhoramento de Vias Públicas

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

2610

- Convênios dos Estados

R$ 4.796.231,19

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, proveniente do Convênio nº 091/2012.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria Nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.