O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.311.424,66 (Três milhões trezentos e onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinados a suprir saldos insuficientes em diversas dotações orçamentárias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde vigente, a saber :
009010 |
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0090009010.1012201362.142 |
- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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331000000000 |
- Pessoal e Encargos Sociais |
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331900000000 |
- Aplicações Diretas |
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331901100000 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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2301 |
- Recursos Próprios - Saúde |
R$ 1.440.424,66 |
331901300000 |
- Obrigações Patronais |
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2301 |
- Recursos Próprios - Saúde |
R$ 194.000,00 |
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0090009010.1030101352.144 |
- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Atenção Básica a Saúde |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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331000000000 |
- Pessoal e Encargos Sociais |
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331900000000 |
- Aplicações Diretas |
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331901100000 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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2301 |
- Recursos Próprios - Saúde |
R$ 1.500.000,00 |
331901300000 |
- Obrigações Patronais |
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2301 |
- Recursos Próprios - Saúde |
R$ 177.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 3.311.424,66 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964, a saber:
I - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011 - R$ 3.311.424,66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.