LEI Nº 1164, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.311.424,66 (Três milhões trezentos e onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinados a suprir saldos insuficientes em diversas dotações orçamentárias do orçamento do Fundo Municipal de Saúde vigente, a saber :

 

009010

- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

0090009010.1012201362.142

- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

331000000000

- Pessoal e Encargos Sociais

 

331900000000

- Aplicações Diretas

 

331901100000

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

2301

- Recursos Próprios - Saúde

R$ 1.440.424,66

331901300000

- Obrigações Patronais

 

2301

- Recursos Próprios - Saúde

R$ 194.000,00

 

 

 

0090009010.1030101352.144

- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Atenção Básica a Saúde

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

331000000000

- Pessoal e Encargos Sociais

 

331900000000

- Aplicações Diretas

 

331901100000

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

2301

- Recursos Próprios - Saúde

R$ 1.500.000,00

331901300000

- Obrigações Patronais

 

2301

- Recursos Próprios - Saúde

R$ 177.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 3.311.424,66

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

I - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011 - R$ 3.311.424,66

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria Nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.