O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terra, na localidade denominada "Chácara do Morro", hoje conhecido como Parque de Exposição, no Bairro Ideal, nesta Cidade e Comarca de São Mateus, medindo 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se: ao norte, com via pública; ao sul, com Prefeitura Municipal de São Mateus; a leste, com o SESC; e a oeste, com a Prefeitura Municipal de São Mateus; de propriedade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Autarquia Federal de Regime Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República, com sede na SCEN - Setor Club Esp. Norte, Trecho 02, s/nº, Edifício sede IBAMA, sala 129, Asa Norte, Brasília-DF, CNPJ/MF nº 03.659.166/0001-02, neste ato representado pelo Senhor GUANADIR GONÇALVES DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, Superintendente do IBAMA nomeado através da Portaria do Ministério do Estado do Meio Ambiente nº 175, de 29/05/2012, publicada no Diário Oficial da União em 30/05/2012, portador do RG nº 796.382 SSP/ES, CPF/MF nº 003.731.527-79, residente e domiciliado na Av. Des. Santos Neves, 1289, Praia do Canto, Município de Vitória-ES, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus, matrícula nº 17.516, livro 02, constante do processo administrativo nº 007.957, de 09/05/2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 08 (oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.